segunda-feira, 1 de março de 2010

Juizado Especial Cível completa 15 anos em 2010


Questões simples como cobranças indevidas, produtos adquiridos com defeito oculto, acidentes de trânsito sem maiores danos e cobrança de pequenas dívidas podem ser resolvidas através do Juizado Especial Cível (JEC).
Juizado Especial Cível é o antigo Juizado de Pequenas Causas. Criado e instituído através da Lei 9.099, de 1995, oferece um procedimento diferente para algumas ações que preencham certos requisitos. O caminho percorrido é mais rápido, isso porque as ações que se enquadram a esse Juizado são causas de menor complexidade. Em síntese, podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível:
1) ações que o valor em discussão seja inferior a 40 salários mínimos,
2) qualquer causa que não seja contra Poder Público, ou seja, contra o Estado, Município ou União
3) que não seja complexa, como aquelas que, por exemplo, exigem perícia.
Em 2009 deram entrada no Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen 3.344 processos. Segundo a oficial escrevente responsável pelo Cartório do JEC, Neusa Brakoski as ações mais frequentes são cobranças de microempresas devido à inadimplência dos clientes.
- Foram 1.566 ações envolvendo cobranças, afirma Neusa Barkoski.
Pessoas físicas e empresas de pequeno porte podem propor ações. Nas causas em que o valor em discussão é inferior a 20 salários mínimos não é necessária a atuação de um advogado.

Comunitária FM 97.9
Frederico Westphalen-RS

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