Será inaugurada na próxima sexta-feira, dia 05, às 09 horas, no município de Seberi a CASA DE ABRIGO E PASSAGEM, “ACONCHEGO DA PAZ”.
Este estabelecimento é oriundo de uma parceria entre os municípios de Seberi, Dois Irmãos das Missões e Erval Seco em forma de um consórcio intermunicipal integrados.
As atividades da casa deverá ser promovida e supervisionada pela diretoria do consórcio localizada na sua sede.
A Casa de Abrigo e Passagem tem por finalidade principal o atendimento personalizado à crianças e adolescentes desprotegidos e em estado de abandono social, através do planejamento e execução de programas de proteção em regime de abrigo convencional.
Visando com isso:
- A preservação do vínculo familiar;
- A integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
- O atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- O desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
- O não desmembramento de grupo de irmãos;
- Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
- E a participação da vida em comunidade local.
O acompanhamento às crianças e/ou adolescentes será realizado pela Equipe Técnica, além do acompanhamento diário da Coordenação da Casa de Abrigo e Passagem “Aconchego da Paz”.
Também, conforme a necessidade de outros atendimentos serão encaminhados nos serviços oferecidos pela rede municipal de atendimento.
Casa de Abrigo e Passagem atenderá crianças ou adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária desde o nascimento até os 17( dezessete) anos e 11(onze) meses de idade.
As crianças ou adolescentes encaminhados para internação na Casa de Abrigo e Passagem deverão estar em situação de risco, nos aspectos de risco, nos aspectos: abandono, maus tratos sofridos pelos genitores ou responsáveis e quando a família não possui mais controle sobre esta criança ou adolescente.
A Casa de Abrigo e Passagem somente receberá crianças ou adolescentes para internação se estas forem encaminhadas pela promotoria ou pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude ou pelo Conselho Tutelar das crianças e adolescentes dos municípios do consórcio intermunicipal.
Comunitária FM 97.9
Frederico Westphalen-RS
quinta-feira, 4 de março de 2010
CASA DE ABRIGO E PASSAGEM EM SEBERI
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