quinta-feira, 20 de maio de 2010

VEREADORES DE ERVAL SECO PERMANECEM NO LEGISLATIVO.


VEREADORES SANDRO E CUPIM MANTEEM MANDATO JUNTO AO TRE-RS

Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no último dia 18 de maio de 2010, julgou recurso interposto pelos vereadores SANDRO MÁRCIO PEREIRA GRAFF e VILMAR SIRINEU MORAES DOS SANTOS, ambos de Erval Seco RS, através do procurador Dr. Luiz Volmar Castro, processo decorrente de ação interposta pelo Ministério Público da 132ª Zona Eleitoral e que em julgamento de 1ª instância teve a decretação da perda dos mandatos dos referidos vereadores e inegibilidade por 3 anos, os quais se mantinham no cargo em razão de Liminar concedida logo após o feito pelo TRE RS. Na plenária do tribunal eleitoral, a relatora Desembargadora Marga Inge Bath Tessler analisou o processo e por fim expôs parecer, indicando voto no sentido de manter em parte a sentença inicial, permanecendo a inegibilidade pelo prazo de 3 anos, a contar de 05 de Outubro de 2008 e afastando a inicial quanto à perda do mandato legislativo. O Ministério Público Eleitoral teve parecer na mesma direção e em votação pelo plenário , o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Na inicial constavam as acusações pelos crimes de Abuso de Poder Econômico (Contratação de Ônibus para transporte de eleitores e fornecimento de alimentação) e Compra de votos. Do julgamento cabe recurso.
Além do processo eleitoral, permanece em tramitação o procedimento Criminal e em fase final, onde os acusados e os eleitores envolvidos optaram pela proposta do Ministério Publico em aceitar a transação Penal, onde as partes para evitar a continuidade do processo se submetem a determinados procedimentos e condutas estabelecidas pelo MP.


Radio Nativa FM - plf
ERVAL SECO RS
EDUARDO WAGNER.

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