VEREADORES SANDRO E CUPIM MANTEEM MANDATO JUNTO AO TRE-RS
Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no último dia 18 de maio de 2010, julgou recurso interposto pelos vereadores SANDRO MÁRCIO PEREIRA GRAFF e VILMAR SIRINEU MORAES DOS SANTOS, ambos de Erval Seco RS, através do procurador Dr. Luiz Volmar Castro, processo decorrente de ação interposta pelo Ministério Público da 132ª Zona Eleitoral e que em julgamento de 1ª instância teve a decretação da perda dos mandatos dos referidos vereadores e inegibilidade por 3 anos, os quais se mantinham no cargo em razão de Liminar concedida logo após o feito pelo TRE RS. Na plenária do tribunal eleitoral, a relatora Desembargadora Marga Inge Bath Tessler analisou o processo e por fim expôs parecer, indicando voto no sentido de manter em parte a sentença inicial, permanecendo a inegibilidade pelo prazo de 3 anos, a contar de 05 de Outubro de 2008 e afastando a inicial quanto à perda do mandato legislativo. O Ministério Público Eleitoral teve parecer na mesma direção e em votação pelo plenário , o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Na inicial constavam as acusações pelos crimes de Abuso de Poder Econômico (Contratação de Ônibus para transporte de eleitores e fornecimento de alimentação) e Compra de votos. Do julgamento cabe recurso.
Além do processo eleitoral, permanece em tramitação o procedimento Criminal e em fase final, onde os acusados e os eleitores envolvidos optaram pela proposta do Ministério Publico em aceitar a transação Penal, onde as partes para evitar a continuidade do processo se submetem a determinados procedimentos e condutas estabelecidas pelo MP.
Em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no último dia 18 de maio de 2010, julgou recurso interposto pelos vereadores SANDRO MÁRCIO PEREIRA GRAFF e VILMAR SIRINEU MORAES DOS SANTOS, ambos de Erval Seco RS, através do procurador Dr. Luiz Volmar Castro, processo decorrente de ação interposta pelo Ministério Público da 132ª Zona Eleitoral e que em julgamento de 1ª instância teve a decretação da perda dos mandatos dos referidos vereadores e inegibilidade por 3 anos, os quais se mantinham no cargo em razão de Liminar concedida logo após o feito pelo TRE RS. Na plenária do tribunal eleitoral, a relatora Desembargadora Marga Inge Bath Tessler analisou o processo e por fim expôs parecer, indicando voto no sentido de manter em parte a sentença inicial, permanecendo a inegibilidade pelo prazo de 3 anos, a contar de 05 de Outubro de 2008 e afastando a inicial quanto à perda do mandato legislativo. O Ministério Público Eleitoral teve parecer na mesma direção e em votação pelo plenário , o voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. Na inicial constavam as acusações pelos crimes de Abuso de Poder Econômico (Contratação de Ônibus para transporte de eleitores e fornecimento de alimentação) e Compra de votos. Do julgamento cabe recurso.
Além do processo eleitoral, permanece em tramitação o procedimento Criminal e em fase final, onde os acusados e os eleitores envolvidos optaram pela proposta do Ministério Publico em aceitar a transação Penal, onde as partes para evitar a continuidade do processo se submetem a determinados procedimentos e condutas estabelecidas pelo MP.
Radio Nativa FM - plf
ERVAL SECO RS
EDUARDO WAGNER.