Pessoas com deficiência poderão ter redução do tempo de serviço para aposentadoria. O Projeto de Lei Complementar 277, após cinco anos tramitando na Câmara Federal, deve ser votado esta semana. A antecipação da aposentadoria será concedida de acordo com a gravidade da deficiência.
Para pessoas com deficiência leve a antecipação será de três anos, deficiência moderada, seis anos e nos casos de deficiência severa, dez anos.
O projeto prevê ainda que “o segurado portador de deficiência poderá requerer, em qualquer tempo, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência para fins de redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição”.
Rádio Comunitária FM 97.9
Frederico Westphalen
www.comunitaria.com.br
terça-feira, 13 de abril de 2010
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO PEDIR ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA
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