terça-feira, 28 de setembro de 2010

DECLARAÇÃO DO ITR ENCERRA NO DIA 30


O prazo para declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) segue até o dia 30 deste mês. Devem declarar pessoas físicas que tenham imóvel rural acima de 200 hectares. A exceção se aplica a municípios situados na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-grossense, onde a obrigatoriedade vale para propriedades com área igual ou superior a um mil hectares.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frederico, Célio De Pelegrin no caso de pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, independente da extensão de área. Também são obrigados a declarar os proprietários que receberam imóveis rurais dentro do programa nacional de reforma agrária.

SONORA CELIO 01...

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Célio lembra também toda a documentação necessária, que o agricultor precisa para então realizar a declaração do ITR. O presidente do Sindicato alerta ainda que a multa para quem entregar a declaração fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso. O cálculo é feito sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

SONORA CELIO 02...
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Ainda segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frederico, Célio De Pelegrin, o proprietário de área rural pode fazer a declaração fora do praso, mas ele lembra que os transtornos são grandes para quem optar por realizar a declaração depois do dia 30 de setembro.

SONORA CELIO 03...



Rádio Comunitária FM 97.9

Frederico Westphalen

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