sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Radiodifusão Comunitária - Fiquem atentos

Atenção!!!
Os Avisos de Habilitação passaram a ser chamados "Editais de Seleção Pública" a partir da Portaria nº. 4334/2015/SEI-MC (Diário Oficial da União de 21/09/2015), que revogou a Norma 1/2011 e passou a reger o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária – RadCom é regido pela Lei nº. 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto nº. 2.615/1998, que regulamentou referida lei. No âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o Serviço de Radiodifusão Comunitário tem como norma a Portaria nº. 4334/2015 (Norma 1/2015), que traz todas as regras sobre como serão processados os pedidos de outorga e, igualmente, como o Serviço deverá ser prestado.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, visando traçar um planejamento, de tal maneira a dar maior transparência e eficiência às concessões de outorgas para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, acabou por instituir o Plano Nacional de Outorgas – PNO.
O PNO conterá, essencialmente, a informação acerca de quais serão os futuros Editais a serem publicados e quais os Municípios e Estados que serão contemplados em cada um deles.
E como o Ministério escolhe quais Municípios serão incluídos no PNO?
Simples! São usados para tanto dois critérios: (1) incluem-se Municípios que ainda não tenham nenhuma entidade autorizada a executar o Serviço e; (2) incluem-se Municípios onde existem pessoas que manifestaram interesse em prestar o Serviço.
Assim, qualquer pessoa que tenha interesse em prestar o Serviço, com o fim de auxiliar o Ministério a criar o PNO, poderá enviar um requerimento de Cadastro de Demonstração de Interesse – CDI utilizando-se para tanto de formulário disponível neste sítio eletrônico, no tópico Publicações.
Publicado um Edital contemplando o Município de interesse, a entidade deverá se inscrever no Edital seguindo suas instruções e tomando o cuidado para enviar todos os documentos necessários no prazo.
ATENÇÃO!!!
Antes de enviar os documentos para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, tome o cuidado de conferir se todos eles estão corretos, conforme o que exige a Lei nº. 9.612/1998 e a Norma 1/2015. Essa precaução simples, além de evitar que o pedido seja inabilitado ou indeferido, faz com que o processo tenha andamento mais ágil, garantindo que a autorização para prestar o Serviço de RadCom saia o mais breve possível.
A seguir, de maneira resumida constam os principais passos do processo de outorga:
a) Publicação do Plano Nacional de Outorgas – PNO: será publicado o PNO contendo previsão com todos os Editais que serão publicados nos meses subsequentes e quais serão os Municípios contemplados em cada um deles.
b) Publicação do Edital de Seleção Pública: o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publica Edital contemplando certos Municípios e especificando, dentre outras coisas, os documentos que as entidades interessadas devem encaminhar para se inscreverem na Seleção Pública e qual o prazo para tanto.
c) Habilitação: uma vez recebidos os documentos, eles serão transformados em um processo e, já na Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária – CGRC passarão por criteriosa análise inicial, em que será verificado se todos os documentos foram encaminhados, se a requerente já executou a Radiodifusão sem outorga do Poder Concedente ou se é vinculada.
d) Seleção: para essa fase passarão apenas as entidades que foram habilitadas e somente se existir concorrência. Nesse momento o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações tentará fazer com que as entidades concorrentes se associem para prestar conjuntamente o Serviço e, apenas caso reste fracassada essa possibilidade é que se verificará a quantidade de manifestações em apoio que cada concorrente tem, selecionando-se assim aquela que obtiver maior representatividade.
e) Instrução: nessa fase, o processo de outorga da entidade selecionada terminará de ser instruído com os documentos que não precisavam obrigatoriamente ser enviados na habilitação (comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e Formulário de dados de Funcionamento da Estação).
f) Proclamação do resultado: finda a fase de instrução e estando a entidade selecionada regular (isto é, sendo ela comunitária e sem vínculos), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a proclamará vencedora e declarará encerrada a Seleção Pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.
g) Portaria de autorização: proclamado o resultado, o processo será enviado ao Ministro de Estado das Comunicações para que decida acerca da regularidade do processo e expeça de Portaria de Autorização.
h) Fase externa: após a publicação da Portaria de Autorização no Diário Oficial da União – DOU, o Ministério encaminhará o processo à Presidência da República, que fará uma revisão e, em seguida, encaminhará os autos ao Congresso Nacional.
Por sua vez o Congresso deliberará acerca da outorga e, caso se manifeste pela sua regularidade, expedirá Decreto Legislativo autorizando a que a entidade interessada preste o Serviço de Radiodifusão Comunitária durante 10 (dez) anos, contado a partir da publicação de tal ato no DOU.
ATENÇÃO!!!
A emissora não poderá funcionar apenas com a publicação da Portaria de Autorização, devendo aguardar a deliberação do Congresso Nacional. Todavia, após decorridos 90 (noventa) dias sem deliberação do Congresso, o Ministério expedirá automaticamente autorização de operação, em caráter provisório, que terá duração até a apreciação final do ato de outorga pelo Congresso Nacional.
É muito importante esclarecer que a entidade autorizada a prestar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário. Esse órgão, composto por no mínimo 5 (cinco) pessoas representantes de pessoas jurídicas da comunidade local (a exemplo de associações de classe, beneméritas, religiosas, de moradores, etc.), devidamente constituídas, será o responsável por verificar se a emissora atende em sua programação os princípios que regem a Radiodifusão Comunitária, conforme estabelecido pelo art. 4º da Lei nº. 9.612/1998.
Mais informações sobre a Radiodifusão Comunitária podem ser obtidas a partir da leitura da Cartilha Eletrônica, da Lei nº. 9.612/1998 e da Portaria 4334 de 2015(Norma 1/2015) ou por meio do e-mail duvidasradcom@mcti.gov.br
+ Mais Informações ››››››

Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicação divulga PNO de Radiodifusão Comunitária

Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovação e Comunicação divulga PNO de Radiodifusão Comunitária
PLANO NACIONAL DE OUTORGAS 2018/2019 - RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

 DESCRIÇÃO

Os Planos Nacionais de Outorga (PNO’s) são documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de Radiodifusão. Tais documentos possuem um cronograma específico contendo a previsão de todos os editais de seleção subsequentes e as localidades contempladas em cada um destes editais.
O PNO foi criado com o intuito de dar uma maior transparência à sociedade sobre os processos e procedimentos necessários para que as localidades sejam contempladas com oportunidades de novas outorgas. Neste sentido, apresentam-se as diretrizes do PNO de Radiodifusão Comunitária (PNO Radcom).

ESTATÍSTICAS

O Serviço de Radiodifusão Comunitária, criado pela lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, destina-se, conforme previsão do art. 3º da lei, a (i) dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; (ii) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; (iii) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; (iv) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; e (v) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. 
Até 06 de dezembro de 2017 foram concedidas 4.830 outorgas para o serviço de Radiodifusão Comunitária, de forma que 3.983 municípios são cobertos por pelo menos uma emissora, conforme o seguinte panorama de outorgas por região:

TABELA 01 - QUANTIDADE ATUAL DE OUTORGAS POR SERVIÇO E REGIÃO

Região
Número Total de Municípios
Municípios com pelo menos uma emissora
Em relação ao Total de municípios da Região (%)
Em relação ao Total de Municípios do País (%)
Centro-Oeste
467
348
74,51
6,24%
Sudeste
1668
1251
75
22,45%
Nordeste
1794
1238
69
22,22%
Norte
450
297
66
5,33%
Sul
1191
849
71,28
15,42%
Total
5570
3983
-
71,60%



FIGURA 01 – MAPA ATUAL DE OUTORGAS POR ESTADO


OBJETIVO

Este PNO Radcom tem por objetivo atender a demanda reprimida cadastrada no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), bem como proporcionar o fortalecimento da Radiodifusão Pública, através da expansão do serviço de radiodifusão comunitária.

CRITÉRIO ADOTADO

Com vistas a atender os objetivos deste Plano, foi estabelecido o seguinte critério para inserção das localidades:

a) Demanda reprimida cadastrada como Demonstração de Interesse:
Os requerimentos encaminhados são cadastrados como Demonstração de Interesse em executar o serviço de Radiodifusão Comunitária. Estes cadastros são utilizados para determinação das localidades que estão com a demanda reprimida para execução do serviço e são considerados para elaboração do PNO Radcom.

PLANEJAMENTO

O PNO Radcom contemplará 697 localidades com oportunidades de novas outorgas, sendo que, deste total, 340 municípios ainda não possuem nenhuma entidade autorizada. Assim, espera-se que, ao final dos procedimentos de seleção, 77,61% dos municípios do país tenham pelo menos uma emissora de radiodifusão comunitária, o que representará um incremento de 6,1% em relação à cobertura atual, conforme o seguinte planejamento:

TABELA 02 - PANORAMA DE OUTORGAS COM O PNO
Região
Municípios Contemplados no PNO
Municípios Contemplados no PNO com pelo menos uma emissora
Municípios Contemplados no PNO sem autorização
Estimativa de Municípios com pelo menos uma emissora após o PNO
Em %, em relação ao Total de Municípios da Região
Centro-Oeste
63
29
34
382
81,79%
Sudeste
202
113
89
1340
80,33%
Nordeste
209
109
100
1338
74,58%
Norte
46
21
25
322
71,55%
Sul
177
85
92
941
79%
Total
697
357
340
4323
-

FIGURA 02 – ESTIMATIVA DE NOVAS OUTORGAS POR ESTADO

Cronograma de Publicação dos Editais: 
b) Lista das localidades contempladas no PNO: 
UF
MUNICÍPIO
AL
Delmiro Gouveia
AL
Olivença
AM
Anori
AM
Beruri
AP
Oiapoque
BA
Barreiras
BA
Conceição do Coité
BA
Muquém de São Francisco
CE
Assaré
CE
Brejo Santo
CE
Morrinhos
CE
Piquet Carneiro
DF
Brasília
MA
Jenipapo dos Vieiras
MA
Timon
MG
Água Boa
MG
Aguanil
MG
Albertina
MG
Alpinópolis
MG
Mendes Pimentel
MT
Figueirópolis d'Oeste
MT
Jangada
MT
Porto Alegre do Norte
MT
Sinop
PA
Acará
PA
Belém
PA
Paragominas
PB
Aguiar
PB
Bernardino Batista
PB
Campina Grande
PB
João Pessoa
PB
Malta
PB
Natuba
PB
Pirpirituba
PB
São José do Bonfim
PB
Serra da Raiz
PE
Monte
PI
Altos
PI
Barras
PI
Batalha
PR
Barra do Jacaré
PR
Lindoeste
PR
Wenceslau Braz
RJ
Macaé
RJ
Seropédica
RJ
Valença
RN
Caraúbas
RN
Doutor  Severiano
RN
Paraú
RO
Candeias do Jamari
RO
Ouro Preto do Oeste
RS
Arroio dos Ratos
RS
Carazinho
RS
Carlos Gomes
RS
Erechim
RS
Erval Grande
RS
Eugênio de Castro
RS
Fazenda Vila Nova
RS
Tapera
RS
Tapes
RS
Taquara
RS
Três Cachoeiras
RS
Três Coroas
RS
Tuparendi
RS
União da Serra
RS
Unistalda
RS
Uruguaiana
RS
Vacaria
RS
Vista Alegre do Prata
RS
Vista Gaúcha
SC
Blumenau
SE
Aracaju
SE
Monte Alegre de Sergipe
SP
Altair
SP
Americana
SP
Atibaia
SP
Barra Bonita
SP
Cajobi
SP
Cotia
SP
Estrela do Norte
SP
Fernandópolis
SP
Guarujá
SP
Guarulhos
SP
Hortolândia
SP
Ibirarema
SP
Indaiatuba
SP
Ipuã
SP
Itapeva
SP
Pontes Gestal
SP
Santos
SP
São Lourenço da Serra
SP
Vargem  Grande  do Sul
TO
Bandeirantes do Tocantins
TO
Carmolândia
TO
Caseara
TO
Dueré
TO
Lavandeira
TO
Oliveira de Fátima
TO
Palmas
TO
Porto Nacional


EDITAL N° 2 - MAIO 2018
UF
MUNICÍPIO
AM
Apuí
AM
Juruá
BA
Caculé
BA
Casa Nova
BA
Cícero Dantas
BA
Cocos
BA
Coração de Maria
BA
Gandu
BA
Itaquara
BA
Olindina
BA
Ourolândia
BA
Palmeiras
BA
Paramirim
BA
Paripiranga
BA
Paulo Afonso
BA
Pilão Arcado
BA
Planaltino
BA
Poções
BA
Pojuca
BA
Presidente Tancredo Neves
BA
Remanso
BA
Retirolândia
BA
Riachão do Jacuípe
BA
Rio de Contas
BA
Rio do Antônio
BA
Salvador
BA
Santa Rita de Cássia
CE
Crato
CE
Croatá
CE
Umari
CE
Varjota
CE
Várzea Alegre
ES
Apiacá
ES
Cachoeiro de Itapemirim
ES
Colatina
ES
Domingos Martins
ES
Guaçuí
ES
Guarapari
ES
Itapemirim
ES
Jaguaré
ES
Mantenópolis
ES
Pancas
ES
Presidente Kennedy
ES
Serra
ES
Vila Valério
ES
Vitória
GO
Aragoiânia
GO
Cabeceiras
GO
Campo Alegre de Goiás
GO
Formosa
GO
Goiânia
GO
Guaraíta
GO
Guarani de Goiás
GO
Luziânia
GO
Mairipotaba
GO
Mossâmedes
GO
Nova América
GO
Novo Gama
GO
Pires do Rio
GO
Rio Verde
GO
São Domingos
GO
Teresina de Goiás
GO
Vila Boa
MA
Araioses
PI
Luzilândia
PI
Teresina
PR
Curitiba
PR
Nova América da Colina
PR
Teixeira Soares
PR
Tibagi
PR
Toledo
PR
Wenceslau Braz
RJ
Arraial do Cabo
RJ
Barra Mansa
RJ
Belford Roxo
RJ
Cabo Frio
RJ
Cachoeiras de Macacu
RJ
Cambuci
SP
Birigui
SP
Braúna
SP
Caçapava
SP
Campos do Jordão
SP
Capão Bonito
SP
Capivari
SP
Carapicuíba
SP
Cássia dos Coqueiros
SP
Colina
SP
Conchal
SP
Coroados
SP
Corumbataí
SP
Cravinhos
SP
Dobrada
SP
Embu das Artes
SP
Franca
SP
Guapiara
SP
Guará
SP
Itanhaém
SP
Itararé
SP
Jacareí
SP
Taboão da Serra

EDITAL N° 3 - JULHO 2018
UF
MUNICÍPIO
AL
Arapiraca
AL
Campo Alegre
AL
Chã Preta
AL
Coité do Nóia
AL
Girau do Ponciano
AL
Pariconha
AL
Porto de Pedras
AL
Rio Largo
AL
São José da Laje
AL
São José da Tapera
AL
São Luiz do Quitunde
AL
Satuba
MA
Bequimão
MA
Boa Vista do Gurupi
MA
Cajapió
MA
Cajari
MA
Centro Novo do Maranhão
MA
Chapadinha
MA
Codó
MA
Colinas
MA
Grajaú
MA
Imperatriz
MA
Itinga do Maranhão
MA
Lago dos Rodrigues
MA
Lajeado Novo
MA
Monção
MA
Olinda Nova do Maranhão
MA
Peritoró
MA
Presidente Vargas
MA
Santa Filomena do Maranhão
MA
São Luís
MA
São Mateus do Maranhão
MA
Turiaçu
MG
Alagoa
MG
Alto Jequitibá
MG
Arantina
MG
Areado
MG
Bambuí
MG
Bandeira
MG
Belo Horizonte
MG
Betim
MG
Bocaiúva
MG
Brumadinho
MG
Cambuí
MG
Capela Nova
MG
Capelinha
MG
Capitão Enéas
MG
Carlos Chagas
MG
Carvalhos
MG
Claro dos Poções
MG
Contagem
MG
Coronel Pacheco
MG
Córrego Novo
MG
Delfinópolis
MG
Desterro de Entre Rios
MG
Divisópolis
MG
Dom Cavati
MG
Dores do Turvo
MG
Frutal
MG
Funilândia
MG
Guidoval
MG
Ibiá
MG
Ibirité
MG
Igaratinga
MG
Inhapim
MG
Itabirito
MG
Itaipé
MG
Itajubá
MG
Itamarandiba
MG
Itamarati de Minas
MG
Itaobim
MG
Itapagipe
MG
Jaíba
MG
Januária
MG
José Raydan
MG
Juiz de Fora
MG
Ladainha
MG
Lagoa dos Patos
MG
Manhuaçu
MG
Marmelópolis
MG
Matias Cardoso
RS
Canoas
RS
Rio Negro
RS
Santa Maria
RS
São Francisco de Assis
RS
Terra da Areia
RS
Tuparendi
SC
Araquari
SC
Caçador
SC
Campo Erê
SC
Caxambu do Sul
SC
Coronel Freitas
SC
Florianópolis
SC
Fraiburgo
SC
Garopaba
SC
Guaraciaba
SC
Guatambu
SC
Ibicaré
SC
Içara
SC
Nova Trento

EDITAL N° 4 - SETEMBRO 2018
UF
MUNICÍPIO
AM
Borba
AM
Canutama
AM
Maués
BA
Abaré
BA
Alagoinhas
BA
Belmonte
BA
Bom Jesus da Lapa
BA
Campo Formoso
BA
Canarana
BA
Jacobina
BA
Livramento de Nossa Senhora
BA
Mairi
BA
Monte Santo
BA
Nilo Peçanha
BA
Nova Redenção
BA
Nova Soure
BA
Nova Viçosa
BA
Santa Maria da vitória
BA
Santo Amaro
BA
Santo Antônio de Jesus
BA
São Desidério
BA
Serra Preta
BA
Simões Filho
BA
Teixeira de Freitas
BA
Uibaí
BA
Urandi
BA
Vitória da Conquista
CE
Acarape
CE
Antonina do Norte
CE
Aurora
CE
Forquilha
CE
Fortaleza
CE
Granja
CE
Itapiúna
CE
Limoeiro do Norte
CE
Maracanaú
CE
Maranguape
CE
Massapê
CE
Meruoca
CE
Pacajus
CE
Pacatuba
CE
Pacoti
CE
Parambu
CE
Pires Ferreira
CE
Poranga
CE
Quixadá
CE
Quixelô
CE
Quixeramobim
CE
Santana do Acaraú
CE
São Gonçalo do Amarante
CE
Sobral
CE
Solonópole
CE
Trairi
PA
Tracuateua
PA
Tucumã
SE
Canhoba
SE
Cristinápolis
SE
Itabaiana
SE
Itaporanga d'Ajuda
SE
Laranjeiras
SE
Macambira
SE
Poço Redondo
SE
Riachão do Dantas
SP
Jardinópolis
SP
Leme
SP
Lençóis Paulista
SP
Lorena
SP
Lucianópolis
SP
Luís Antônio
SP
Marília
SP
Mirante do Paranapanema
SP
Mirassol
SP
Mococa
SP
Mogi das Cruzes
SP
Monte Alto
SP
Monte Mor
SP
Monteiro Lobato
SP
Pariquera-Açu
SP
Paulínia
SP
Praia Grande
SP
Redenção da Serra
SP
Ribeirão Branco
SP
Ribeirão Grande
SP
Ribeirão Preto
SP
Rosana
SP
Santa Bárbara d'Oeste
SP
Santo André
SP
Santópolis do Aguapeí
SP
São Bento do Sapucaí
SP
São Francisco
SP
São José dos Campos
SP
São Vicente
SP
Severínia
SP
Silveiras
SP
Sorocaba
SP
Votorantim
SP
Votuporanga
TO
Araguatins
TO
São Valério
TO
Tocantinópolis

EDITAL N° 5 -NOVEMBRO 2018
UF
MUNICÍPIO
MG
Muriaé
MG
Nacip Raydan
MG
Orizânia
MG
Padre Carvalho
MG
Palma
MG
Patis
MG
Pedra do Indaiá
MG
Pedras de Maria da Cruz
MG
Pimenta
MG
Piranga
MG
Piranguinho
MG
Planura
MG
Ribeirão das Neves
MG
Rio do Prado
MG
Rio Paranaíba
MG
Rosário da Limeira
MG
Salinas
MG
Santa Cruz de Minas
MG
Santa Cruz do Escalvado
MG
Santo Hipólito
MG
São Domingos das Dores
MG
São Gonçalo do Abaeté
MG
São João da Ponte
MG
São João das Missões
MG
São João Nepomuceno
MG
São Sebastião do Oeste
MG
Senhora dos Remédios
MG
Serra da Saudade
MG
Sete Lagoas
MG
Tabuleiro
MG
Taiobeiras
MG
Turmalina
MG
Ubá
MG
Ubaí
MG
Uberlândia
MG
Unaí
MG
Várzea da Palma
MG
Vespasiano
MS
Águas Clara
MS
Campo Grande
MS
Chapadão do Sul
MS
Figueirão
MS
Jardim
MS
Jateí
MS
Nova Andradina
MS
Ponta Porã
MT
Alta Floresta
MT
Araputanga
MT
Aripuanã
MT
Barão do Melgaço
MT
Barra do Garças
MT
Cáceres
MT
Campinápolis
MT
Campo Novo do Parecis
MT
Cuiabá
MT
Diamantino
MT
General Carneiro
MT
Guarantã do Norte
MT
Ipiranga do Norte
MT
Juara
MT
Juína
MT
Luciara
MT
Nobres
MT
Nortelândia
MT
Nova Bandeirantes
MT
Nova Brasilândia
MT
Nova Monte Verde
MT
Nova Nazaré
MT
Nova Ubiratã
MT
Novo Santo Antônio
MT
Pedra Preta
MT
Peixoto de Azevedo
MT
Rondonópolis
MT
Salto do Céu
MT
Santa Rita do Trivelato
MT
São Félix do Araguaia
MT
Sorriso
MT
Tangará da Serra
MT
Várzea Grande
PA
Aurora do Pará
PA
Breu Branco
PA
Cametá
PA
Capitão Poço
PA
Castanhal
PA
Chaves
PA
Jacareacanga
PA
Mojuí dos Campos
PA
Monte Alegre
PA
Oriximiná
PA
São Domingos do Araguaia
PA
Tailândia
SC
Arroio Trinta
SC
Papanduva
SC
Penha
SC
Peritiba
SC
Planalto Alegre
SC
Praia Grande
SC
Presidente Getúlio
SC
São Bernardino
SC
São Cristóvão do Sul

EDITAL N° 6  - JANEIRO 2019
UF
MUNICÍPIO
AL
Maceió
AL
Traipu
AM
Barreirinha
AM
Presidente Figueiredo
PB
Curral de Cima
PB
Esperança
PB
Itabaiana
PB
Montadas
PB
Pedras de Fogo
PB
Pilar
PB
Poço de José de Moura
PB
São José de Princesa
PB
Serra Grande
PB
Sobrado
PE
Araripina
PE
Buíque
PE
Camutanga
PE
Correntes
PE
Exu
PE
Flores
PE
Floresta
PE
Jaboatão dos Guararapes
PE
João Alfredo
PE
Lagoa do Carro
PE
Lagoa do Ouro
PE
Ouricuri
PE
Panelas
PE
Serra Talhada
PE
Sertânia
PE
Vertente
PE
Vitória de Santo Antão
PI
Aroeiras do Itaim
PI
Betânia do Piauí
PI
Buriti dos Montes
PI
Campo Grande do Piauí
PI
Campo Maior
PI
Cristino Castro
PI
Eliseu Martins
PI
Francisco Santos
PI
Inhuma
PI
Joca Marques
PI
Paulistana
PI
Santa Cruz dos Milagres
PI
Santana do Piauí
PI
São Francisco do Piauí
PI
Simplício Mendes
PR
Almirante Tamandaré
PR
Ampére
PR
Apucarana
PR
Araucária
PR
Astorga
PR
Balsa Nova
PR
Barracão
PR
Bituruna
PR
Boa Esperança
PR
Boa Esperança do Iguaçu
PR
Capitão Leônidas Marques
PR
Congonhinhas
PR
Corbélia
PR
Figueira
PR
Guaraci
PR
Guarapuava
PR
Imbituva
PR
Itaipulândia
PR
Jacarezinho
PR
Jaguariaíva
PR
Jussara
PR
Lapa
PR
Londrina
PR
Matinhos
PR
Nova Cantu
PR
Novo Itacolomi
PR
Palmas
PR
Palmital
PR
Pinhão
PR
Piraquara
PR
Ponta Grossa
PR
Pontal do Paraná
PR
Porto Vitória
PR
Quedas do Iguaçu
PR
Rondon
PR
Salgado Filho
PR
São Jorge d`Oeste
PR
São Jorge do Ivaí
PR
São José dos Pinhais
PR
Toledo
RJ
Campos dos Goytacazes
RJ
Magé
RJ
Maricá
RJ
Niterói
RJ
Petrópolis
RJ
Porto Real
RJ
Resende
RJ
Rio das Ostras
RJ
Rio de Janeiro
RJ
São Francisco de Itabapoana
RJ
São Gonçalo
RJ
São João de Meriti
RJ
Três Rios

EDITAL N° 7 - MARÇO 2019
UF
MUNICÍPIO
CE
Mucambo
CE
Tauá
PB
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