segunda-feira, 1 de março de 2010

JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS: COMO PROCEDER


Segundo o Juiz de Direito Presidente do Juizado Especial Cível, em Frederico Westphalen Dr. José Luiz Leal Vieira, o Juizado Especial Cível é uma estrutura diferenciada.
- Ele serve para tentar desafogar um pouco a estrutura tradicional da Justiça, para acelerar essas causas de menor complexidade e para trazer para o Judiciário questões que talvez não fossem encaminhadas. Por exemplo, uma dívida de 300 ou 400 reais a pessoa, pelo sistema tradicional da justiça, teria que contratar uma advogado, além de arcar com as custas do processo. Apenas com essas despesas que a parte teria que desembolsar talvez já fosse equivalente aquilo que ela teria a buscar. Então, no Juizado Especial Cível, como não há necessidade advogado para causas de valor inferior a 20 salários mínimos e como não são cobradas custas processuais, estas questões de menor complexidade, envolvendo valores menores, chegam ao Judiciário para serem solucionadas, explica o Dr. José Luiz.
Para entrar com uma ação o procedimento é simples, entre o pedido e a decisão, em regra, não passam seis meses. O cartório do JEC funciona separado dos demais cartórios do Fórum, com uma estrutura autônoma em relação a Primeira e a Segunda Vara. Se o valor buscado for inferior a 20 salários mínimos, basta que a pessoa compareça ao Foro durante o horário de expediente – das 8h e 30 min. às 11h e 30 min. e das 13h e 30 min. às 18h e 30 min., de segunda a sexta-feira – dirigindo-se à sala do Juizado Especial Cível, local em que será registrado o pedido e já marcada uma audiência conciliatória. Se a causa envolve valor superior a 20 salários mínimos há necessidade de um advogado, que providenciará o ajuizamento do pedido no Fórum.
Dr. José Luiz Leal Vieira, Juiz Presidente do JEC, expõe detalhadamente as particularidades desse sistema, uma delas é a audiência conciliatória ser presidida por um conciliador.
- O conciliador busca que as partes conciliem em oportunidade designada apenas a esse fim, sendo um bacharel em direito, mas que também poderia ser outrem com formação superior.
Não havendo acordo nessa ocasião, é marcada uma segunda audiência, a chamada audiência de instrução, para coleta de provas – ouvir testemunhas. A audiência de instrução é presidida pelo chamado Juiz Leigo.
- O Juiz Leigo é um advogado nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, integrando o quadro pessoal do Juizado Especial Cível. É ele quem ouve as testemunhas e elabora um projeto de decisão, o qual é submetido à homologação do Juiz de Direito Presidente do Juizado Especial Cível. Terminada a audiência de Instrução, depois que o Juiz Leigo ouve todas as testemunhas, ele marca uma data para dar publicidade à sua decisão já homologada ou não pelo Juiz de Direito. No caso de não homologação, o Juiz de Direito é quem julgará o processo, afirma Dr. José Luiz Leal Vieira, Juiz Presidente do JEC.
Todas as audiências do Juizado Especial Cível acontecem atualmente, nas segundas-feiras a partir das 18h e 30min. São realizadas quatro audiências ao mesmo tempo, duas conciliatórias e duas de instrução. As audiências de conciliação são realizadas numa sala específica de conciliação que fica próximo ao salão do Júri e também na sala onde funciona o próprio cartório do Juizado Especial Cível, as audiências realizadas pelos Juízes Leigos, aquelas em que são ouvidas as testemunhas, são realizadas nas salas de audiência da Primeira e da Segunda Vara, que ficam no andar superior do Fórum.
Segundo Dr. José Luiz Leal Vieira, Juiz Presidente do JEC, essa forma de atuação foi introduzida no inicio de 2008, visando dividir melhor o espaço e realizar mais audiências no mesmo dia.
- Há um pleito nosso em transformar essa Vara Adjunta do Juizado Especial Cível em uma Vara independente, porque atualmente ela funciona vinculada junto à Segunda Vara Judicial. Isso vai nos dar mais estrutura, mais servidores e se isso acontecer penso em instalar Conselhos de Conciliação nos municípios que não são sede da Comarca, que seriam extensões do Juizado Especial Cível nos outros seis municípios da Comarca – Pinheirinho do Vale, Palmitinho, Vista Alegre, Taquaruçu do Sul, Caiçara e Vicente Dutra. Para que isso possa acontecer precisamos de mais servidores decorrente do aumento da demanda. Então nós estamos no aguardo da criação da Vara do Juizado Especial Cível, que não está vinculada com a criação da Terceira Vara, é outra situação. Há uma expectativa de conseguirmos essa conquista este ano, explica Dr. José Luiz, Juiz de Direito Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen.
A intenção, com esses Conselhos de Conciliação, é proporcionar um melhor atendimento à população atendida pela Comarca que não reside em Frederico Westphalen, porque muitas vezes, em razão do deslocamento das pessoas até o Fórum, não compensa utilizar o sistema do Juizado, em virtude dos gastos com a viagem. Além disso, eles proporcionariam uma maior integração do Judiciário local com os Municípios Termos da Comarca.
Comunitária FM 97.9
Frederico Westphalen-RS

Um comentário:

  1. Olá, meu nome é Marilda, moro em Curitiba, estou com problema com a empresa Net, há cerca de 4 meses, tentei resolver por telefone e até mesmo na central, mas nada adiantou, por favor quais medidas devo tomar, além do que ja fiz?
    sem mais
    obrigado
    marilda.pety@hotmail.com

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