sábado, 8 de dezembro de 2018

Mais uma etapa do curso de radialismo parceria CESURG/ ABRAÇO RS

Na manhã deste sábado dia 08 acontece mais uma etapa do curso de radialismo parceria CESURG e ABRAÇO RS.
Hoje com professor Flávio Perim de Marau e Coordenador Jurídico da ABRAÇO RS.
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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Conselho de Comunicação Social analisa projetos que fortalecem rádios comunitárias


O Conselho de Comunicação Social (CCS) reúne-se na segunda-feira (5), a partir das 14h, quando deverá emitir parecer sobre três projetos que visam fortalecer o sistema de rádios comunitárias no país.

Dois deles são de Hélio José (Pros-DF): o PLS 513/2017, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, que aumenta o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais de radiodifusão comunitária; e o PLS 410/2017, que está na CCJ do Senado após ser aprovado na Comissão de Educação (CE), e que dispensa o setor da cobrança de direitos autorais relacionados à veiculação de músicas e obras lítero-musicais.

A outra proposta em análise é o PLS 55/2016, que permite às rádios comunitárias a venda de publicidade e a veiculação de propaganda comercial e de interesse público. Nestes casos, os anúncios deverão ser restritos a estabelecimentos situados na área da comunidade atendida, devendo a receita obtida ser integralmente reinvestida na própria rádio. No caso da publicidade de interesse público, as rádios poderão firmar contratos com qualquer ente federado.

Publicidade na mídia pública

O presidente do CCS, Murillo de Aragão, também deverá designar um relator para o PLS 99/2017, que libera a veiculação de publicidade comercial nas TVs e rádios estatais ou públicas.

O projeto é do ex-senador Thieres Pinto (PTB-RR), que defende que a liberação da publicidade de produtos e de campanhas institucionais pagas poderão ajudar a sustentar esses veículos de comunicação. Hoje as TVs e rádios estatais são proibidas de veicular propaganda paga, enquanto as públicas só podem fazê-lo na condição de apoio cultural. Thieres argumenta que a manutenção destes veículos hoje é extremamente dependente de verbas orçamentárias, "que são quase sempre insuficientes".

"Os serviços de radiodifusão tornam-se fontes de despesas aos governos, e tem seus orçamentos substancialmente reduzidos, principalmente em momentos de crise fiscal como o que vivemos hoje. A qualidade da programação fica comprometida", diz na justificativa da proposta.

Pelo texto do PLS 99/2017, estes veículos poderão comprometer até metade da programação com publicidade de produtos ou com campanhas institucionais pagas. Thieres afirma que o novo modelo, se adotado, trará mais independência política aos veículos e permitirá que eles não fiquem defasados tecnologicamente.

FONTE: AGÊNCIA SENADO
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terça-feira, 4 de setembro de 2018

Emissora participantes do Convênio ABRAÇO-RS e FENAE



ABRAÇO-RS

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domingo, 2 de setembro de 2018

NOTA PÚBLICA CONTRA O DESCUMPRIMENTO DOS ACORDOS PELO GOVERNO FEDERAL

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço Nacional), reunida em Assembleia Geral Ordinária, nos dias 22 e 23 de março de 2013, em Brasília, deliberou por repudiar o descumprimento do Governo Federal dos seguintes acordos firmados para reformulação da legislação das rádios comunitárias, para fortalecer o serviço na promoção do desenvolvimento local, da cidadania e da diversidade cultural:

1) Em junho de 2011 foi formada a Comissão de Negociação, por representantes da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - Abraço Nacional e do Ministério das Comunicações. Sendo pactuados dois estágios para a reformulação legislação: revisão do Decreto 2.615 que regulamenta a Lei 9.612 e, em seguida, a revisão geral da Lei.

2) Para isso, o Ministério das Comunicações abriu consulta pública com objetivo de alterar a Norma 001/04 que trata sobre apoio cultural, raio de atuação, entre outros. Nenhuma das propostas da Abraço Nacional foi acatada, resultando na Portaria 462, publicada em outubro de 2011, que restringiu ainda mais o conceito de apoio cultural, agravando a situação de sustentabilidade das emissoras;

3) Em novembro de 2011, foi realizada uma renegociação junto ao Ministério das Comunicações pela revogação da Portaria 462, o que gerou o novo acordo para fazer a reformulação da legislação que regulamenta as Rádios Comunitárias em três etapas:
Primeiro - o Governo comprometeu-se em publicar um decreto específico, ampliando os critérios de apoio cultural, para anular os efeitos da Portaria 462.
Segundo - o Governo comprometeu-se em publicar um decreto regulamentando a lei 9.612 que permitiria a alternância de canais e regularia as rádios comunitárias em assentamentos e comunidades tradicionais.
Terceiro - um Projeto de Lei do executivo alteraria a Lei 9.612, possibilitando o aumento de potência, do número de canais, a proteção legal, financiamento público, entre outros.

4) O texto do decreto específico foi construído, em janeiro de 2012, em conjunto com o  Ministério das Comunicações e a Abraço. O MC o enviou para a Casa Civil, que alegou no inicio de 2013 a necessidade de um parecer  favorável do MC  à sua publicação. No entanto, este negou ter recebido da Casa Civil essa solicitação.

5) Depois de 20 meses, o Governo não cumpriu nenhum dos compromissos firmados com a Abraço, representante das  rádios comunitárias,  as negociações foram interrompidas com declarações do Ministro das Comunicações Paulo Bernardo, de que a regulamentação da comunicação não é uma prioridade para o Governo e do Secretário Executivo do Ministério das Comunicações César Alvarez, que o assunto não é digerível em ano eleitoral.

Por isso, a Abraço Nacional expressa seu repúdio ao descumprimento dos diversos acordos firmados pelo Governo Federal com a Abraço para reformular a legislação que fortalece e dá sustentabilidade as Rádios Comunitárias e reivindica a imediata publicação do Decreto que se encontra na Casa Civil e, em seguida, a reabertura das negociações.

Brasília, 23 de março de 2013.


Direção Executiva 
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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Horário Eleitoral 2018

Ata da reunião realizada em 20 de agosto com partidos, emissoras e imprensa para tratar do horário eleitoral gratuito das Eleições Gerais de 2018.
Planilha com a distribuição de tempo diário para rede de rádio e televisão, por cargo, apresentando o tempo que cada partido colaborou para o total da coligação.
Apresenta a ordem de veiculação da propaganda em rede de rádio e televisão, a partir do primeiro dia, conforme o sorteio realizado em 20 de agosto.
Apresenta a escala de propaganda em rede de rádio e televisão, por cargo, do primeiro ao último dia de exibição, detalhando o horário de início e fim de cada programa, com a respectiva duração.
Apresenta a distribuição da ordem de veiculação de inserções, por cargo e partido/coligação (conforme legenda), do primeiro ao último dia de exibição.
Informa o resultado do cálculo de tempo diário para propaganda por inserções de rádio e televisão, por cargo, apresentando o tempo que cada partido colaborou para o total da coligação.
Informa a quantidade geral de inserções que o partido ou coligação terá em todo o período de campanha, por cargo, discriminando o tempo diário e total resultante da distribuição.
Planilha com a programação diária das inserções, por bloco, para todo o período de campanha, com a ordem em que devem ser veiculados os cargos e os partidos/coligações.

Planilha com a programação diária das inserções, por bloco, para todo o período de campanha, com a ordem em que devem ser veiculados os cargos e os partidos/coligações.
Apresenta a distribuição da ordem de veiculação de inserções, por cargo e partido/coligação (conforme legenda), do primeiro ao último dia de exibição.
Arquivos editáveis com os anexos I a IV da Resolução TSE n. 23.551/2017.
Cálculo do tempo, período de veiculação, inserções e grade da propaganda em rede.
Capítulo VII - Da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Link para baixar as inserções dos presidenciáveis

Arquivos de áudios e mapas de mídias dos presidenciáveis
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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

RESOLUÇÃO Nº 23.551 - ATUALIZADA tudo oque precisamos saber sobre as eleições 2018

No link abaixo temos acesso a todas as informações da RESOLUÇÃO Nº 23.551 que rege as eleições deste ano, importante todos ler para ficar por dentro:

Acesse o link abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 23.551 - ATUALIZADA
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terça-feira, 31 de julho de 2018

Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018

CLIQUE NA IMAGEM E VEJA O CALENDÁRIO COMPLETO
O pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.


O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira (18), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.  
Filiação partidária 
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias 
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
JP/RG/DM
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segunda-feira, 30 de julho de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ABRAÇO BRASIL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nós abaixo, complementando 1/5 dos membros remanescentes, convocamos a Assembleia de Reativação nos dias 24 e 25 de agosto de 2018, com inicio às 15 horas em primeira convocação e às 16 horas em segunda convocação no dia 24 de agosto de 2018, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, situado na SMPW Quadra 01, Conjunto 02, Lote 02, - Núcleo Bandeirante - DF, para tratar dos seguintes assuntos: a) Reativação da entidade; b) Alteração estatutária; c) Eleição e posse da diretoria; d) Assuntos gerais.

Brasília-DF, 30 de julho de 2018.


         Abraço-MT                                                           Abraço-GO  
    Membro associado desde 2000                              Membro associado desde 1998

       Abraço-DF                                                            Abraço-RS
    Membro associado desde 2006                              Membro associado desde 1998

       Abraço-PB                                                           Abraço-PE
    Membro associado desde 2003                              Membro associado desde 2011

        Abraço-MA                                                         Abraço-CE
    Membro associado desde 1998                              Membro associado desde 2011

                 Abraço-MG                                                        Abraço-RN                                Membro associado desde 2015                             Membro associado desde 1998       

    Abraço-BA                                                             Abraço-SE
    Membro associado desde 2013                              Membro associado desde 2010

           Abraço-AL                                                         Abraço-ES
    Membro associado desde 2000                              Membro associado desde 2003

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domingo, 15 de julho de 2018

ABRAÇO-RS Regionais mapa e seus municipios


Ao lado vemos o mapa com a distribuição de cidades pelas regionais.

A Seguir a listagem das cidades pelas Regionais da ABRAÇO-RS, tome a iniciativa e organize a sua regional para reforçarmos a luta pelo reconhecimento do trabalho realizado pela sua Rádio Comunitária.

CIDADE
REGIONAL
ALTO ALEGRE
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
BARROS CASSAL
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
CAMPOS BORGES
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
ESPUMOSO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
FONTOURA XAVIER
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
GRAMADO XAVIER
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
IBIRAPUITÃ
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
ITAPUCA
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
JACUIZINHO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
LAGOÃO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
MORMAÇO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
NICOLAU VERGUEIRO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
SÃO JOSE DO HERVAL
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
SOLEDADE
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
TIO HUGO
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
VICTOR GRAEFF
ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ

CIDADE
REGIONAL
BOA VISTA DO CADEADO
ALTO JACUÍ
BOA VISTA DO INCRA
ALTO JACUÍ
COLORADO
ALTO JACUÍ
CRUZ ALTA
ALTO JACUÍ
FORTALEZA DOS VALOS
ALTO JACUÍ
IBIRUBÁ
ALTO JACUÍ
LAGOA DOS TRES CANTOS
ALTO JACUÍ
NÃO ME TOQUE
ALTO JACUÍ
QUINZE DE NOVEMBRO
ALTO JACUÍ
SALDANHA MARINHO
ALTO JACUÍ
SALTO DO JACUI
ALTO JACUÍ
SANTA BARBARA DO SUL
ALTO JACUÍ
SELBACH
ALTO JACUÍ
TAPERA
ALTO JACUÍ

CIDADE
REGIONAL
ACEGUÁ
CAMPANHA
BAGÉ
CAMPANHA
BAGÉ
CAMPANHA
BAGÉ
CAMPANHA
CAÇAPAVA DO SUL
CAMPANHA
CANDIOTA
CAMPANHA
DOM PEDRITO
CAMPANHA
HULHA NEGRA
CAMPANHA
LAVRAS DO SUL
CAMPANHA

CIDADE
REGIONAL
ANDRE DA ROCHA
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
BOM JESUS
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
CAMPESTRE DA SERRA
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
ESMERALDA
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
IPÊ
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
MUITOS CAPÕES
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
PINHAL DA SERRA
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
SÃO JOSE DOS AUSENTES
CAMPOS DE CIMA DA SERRA
VACARIA
CAMPOS DE CIMA DA SERRA

CIDADE
REGIONAL
BARRA DO GUARITA
CELEIRO
BOM PROGRESSO
CELEIRO
BRAGA
CELEIRO
CAMPO NOVO
CELEIRO
CHIAPETTA
CELEIRO
CORONEL BICACO
CELEIRO
CRISSIUMAL
CELEIRO
DERRUBADAS
CELEIRO
ESPERANÇA DO SUL
CELEIRO
HUMAITA
CELEIRO
INHACORA
CELEIRO
MIRAGUAI
CELEIRO
REDENTORA
CELEIRO
SANTO AUGUSTO
CELEIRO
SÃO MARTINHO
CELEIRO
SÃO VALERIO DO SUL
CELEIRO
SEDE NOVA
CELEIRO
TENENTE PORTELA
CELEIRO
TIRADENTES DO SUL
CELEIRO
TRÊS PASSOS
CELEIRO
VISTA GAUCHA
CELEIRO

CIDADE
REGIONAL
AGUDO
CENTRAL
DILERMANDO DE AGUIAR
CENTRAL
DONA FRANCISCA
CENTRAL
FAXINAL DO SOTURNO
CENTRAL
FORMIGUEIRO
CENTRAL
ITAARA
CENTRAL
IVORA
CENTRAL
JARI
CENTRAL
JULIO DE CASTILHOS
CENTRAL
NOVA PALMA
CENTRAL
PINHAL GRANDE
CENTRAL
QUEVEDOS
CENTRAL
SANTA MARIA
CENTRAL
SANTA MARIA
CENTRAL
SANTA MARIA
CENTRAL
SÃO JOÃO DO POLESINE
CENTRAL
SÃO MARTINHO DA SERRA
CENTRAL
SÃO PEDRO DO SUL
CENTRAL
SILVEIRA MARTINS
CENTRAL
TOROPI
CENTRAL
TUPANCIRETÃ
CENTRAL

CIDADE
REGIONAL
ARAMBARE
CENTRO SUL
ARROIO DOS RATOS
CENTRO SUL
BARÃO DO TRIUNFO
CENTRO SUL
BARRA DO RIBEIRO
CENTRO SUL
BUTIA
CENTRO SUL
CAMAQUÃ
CENTRO SUL
CAMAQUÃ
CENTRO SUL
CERRO GRANDE DO SUL
CENTRO SUL
CHARQUEADAS
CENTRO SUL
CHUVISCA
CENTRO SUL
CRISTAL
CENTRO SUL
DOM FELICIANO
CENTRO SUL
MARIANA PIMENTEL
CENTRO SUL
MINAS DO LEÃO
CENTRO SUL
SÃO JERONIMO
CENTRO SUL
SENTINELA DO SUL
CENTRO SUL
SERTÃO SANTANA
CENTRO SUL
TAPES
CENTRO SUL

CIDADE
REGIONAL
ALECRIM
FRONTEIRA NOROESTE
ALEGRIA
FRONTEIRA NOROESTE
BOA VISTA DO BURICÁ
FRONTEIRA NOROESTE
CAMPINAS DAS MISSÕES
FRONTEIRA NOROESTE
CÂNDIDO GODÓI
FRONTEIRA NOROESTE
DOUTOR MAURICIO CARDOSO
FRONTEIRA NOROESTE
HORIZONTINA
FRONTEIRA NOROESTE
INDEPENDÊNCIA
FRONTEIRA NOROESTE
NOVA CANDELARIA
FRONTEIRA NOROESTE
NOVO MACHADO
FRONTEIRA NOROESTE
PORTO LUCENA
FRONTEIRA NOROESTE
PORTO MAUA
FRONTEIRA NOROESTE
PORTO VERA CRUZ
FRONTEIRA NOROESTE
SANTA ROSA
FRONTEIRA NOROESTE
SANTO CRISTO
FRONTEIRA NOROESTE
SÃO JOSE DO INHACORA
FRONTEIRA NOROESTE
SENADOR SALGADO FILHO
FRONTEIRA NOROESTE
TRÊS DE MAIO
FRONTEIRA NOROESTE
TRÊS DE MAIO
FRONTEIRA NOROESTE
TUCUNDUVA
FRONTEIRA NOROESTE
TUPARENDI
FRONTEIRA NOROESTE

CIDADE
REGIONAL
ALEGRETE
FRONTEIRA OESTE
BARRA DO QUARAI
FRONTEIRA OESTE
ITACURUBI
FRONTEIRA OESTE
ITAQUI
FRONTEIRA OESTE
ITAQUI
FRONTEIRA OESTE
MAÇAMBARA
FRONTEIRA OESTE
MANOEL VIANA
FRONTEIRA OESTE
QUARAI
FRONTEIRA OESTE
ROSARIO DO SUL
FRONTEIRA OESTE
SANTA MARGARIDA DO SUL
FRONTEIRA OESTE
SANTANA DO LIVRAMENTO
FRONTEIRA OESTE
SAO BORJA
FRONTEIRA OESTE
SAO BORJA
FRONTEIRA OESTE
SÃO GABRIEL
FRONTEIRA OESTE
URUGUAIANA
FRONTEIRA OESTE

CIDADE
REGIONAL
CAMBARA DO SUL
HORTÊNCIAS
CANELA
HORTÊNCIAS
GRAMADO
HORTÊNCIAS
JAQUIRANA
HORTÊNCIAS
NOVA PETROPOLIS
HORTÊNCIAS
PICADA CAFE
HORTÊNCIAS
SAO FRANCISCO DE PAULA
HORTÊNCIAS

CIDADE
REGIONAL
CACHOEIRA DO SUL
JACUÍ-CENTRO
CERRO BRANCO
JACUÍ-CENTRO
NOVO CABRAIS
JACUÍ-CENTRO
PARAISO DO SUL
JACUÍ-CENTRO
RESTINGA SECA
JACUÍ-CENTRO
SÃO SEPÉ
JACUÍ-CENTRO
VILA NOVA DO SUL
JACUÍ-CENTRO

CIDADE
REGIONAL
ARROIO DO SAL
LITORAL
ARROIO DO SAL
LITORAL
BALNEARIO PINHAL
LITORAL
CAPAO DA CANOA
LITORAL
CAPAO DA CANOA
LITORAL
CAPIVARI DO SUL
LITORAL
CARAA
LITORAL
CIDREIRA
LITORAL
DOM PEDRO DE ALCANTARA
LITORAL
IMBÉ
LITORAL
IMBÉ
LITORAL
ITATI
LITORAL
MAMPITUBA
LITORAL
MAQUINÉ
LITORAL
MORRINHOS DO SUL
LITORAL
MOSTARDAS
LITORAL
OSÓRIO
LITORAL
PALMARES DO SUL
LITORAL
TERRA DE AREIA
LITORAL
TORRES
LITORAL
TORRES
LITORAL
TRAMANDAI
LITORAL
TRÊS CACHOEIRAS
LITORAL
TRÊS FORQUILHAS
LITORAL
XANGRILA
LITORAL

CIDADE
REGIONAL
ALPESTRE
MÉDIO ALTO URUGUAI
AMETISTA DO SUL
MÉDIO ALTO URUGUAI
CAIÇARA
MÉDIO ALTO URUGUAI
CRISTAL DO SUL
MÉDIO ALTO URUGUAI
DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
MÉDIO ALTO URUGUAI
ERVAL SECO
MÉDIO ALTO URUGUAI
FREDERICO WESTPHALEN
MÉDIO ALTO URUGUAI
GRAMADO DOS LOUREIROS
MÉDIO ALTO URUGUAI
IRAÍ
MÉDIO ALTO URUGUAI
NONOAI
MÉDIO ALTO URUGUAI
NOVO TIRADENTES
MÉDIO ALTO URUGUAI
PALMITINHO
MÉDIO ALTO URUGUAI
PINHAL
MÉDIO ALTO URUGUAI
PINHEIRINHO DO VALE
MÉDIO ALTO URUGUAI
PLANALTO
MÉDIO ALTO URUGUAI
RIO DOS INDIOS
MÉDIO ALTO URUGUAI
RODEIO BONITO
MÉDIO ALTO URUGUAI
SEBERI
MÉDIO ALTO URUGUAI
SEBERI
MÉDIO ALTO URUGUAI
TAQUARUÇU DO SUL
MÉDIO ALTO URUGUAI
TRINDADE DO SUL
MÉDIO ALTO URUGUAI
VICENTE DUTRA
MÉDIO ALTO URUGUAI
VISTA ALEGRE
MÉDIO ALTO URUGUAI

CIDADE
REGIONAL
ALVORADA
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
CACHOEIRINHA
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
ELDORADO DO SUL
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
GLORINHA
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
GRAVATAÍ
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
GUAÍBA
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
PORTO ALEGRE
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
SANTO ANTONIO DA PATRULHA
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
TRIUNFO
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ
VIAMÃO
METROPOLITANA DELTA DO JACUÍ

CIDADE
REGIONAL
BOSSOROCA
MISSÕES
CAIBATÉ
MISSÕES
CERRO LARGO
MISSÕES
DEZESSEIS DE NOVEMBRO
MISSÕES
ENTRE IJUIS
MISSÕES
EUGENIO DE CASTRO
MISSÕES
GARRUCHOS
MISSÕES
GIRUA
MISSÕES
GUARANI DAS MISSÕES
MISSÕES
MATO QUEIMADO
MISSÕES
PIRAPÓ
MISSÕES
PORTO XAVIER
MISSÕES
ROLADOR
MISSÕES
ROQUE GONZALES
MISSÕES
SALVADOR DAS MISSOES
MISSÕES
SANTO ANGELO
MISSÕES
SANTO ANTONIO DAS MISSOES
MISSÕES
SÃO LUIZ GONZAGA
MISSÕES
SÃO LUIZ GONZAGA
MISSÕES
SÃO MIGUEL DAS MISSÕES
MISSÕES
SÃO NICOLAU
MISSÕES
SÃO PAULO DAS MISSÕES
MISSÕES
SÃO PAULO DAS MISSÕES
MISSÕES
SÃO PEDRO DO BUTIÁ
MISSÕES
SETE DE SETEMBRO
MISSÕES
UBIRETAMA
MISSÕES
VITÓRIA DAS MISSÕES
MISSÕES

CIDADE
REGIONAL
AGUA SANTA
NORDESTE
BARRACÃO
NORDESTE
CACIQUE DOBLE
NORDESTE
CAPÃO BONITO DO SUL
NORDESTE
CASEIROS
NORDESTE
IBIAÇA
NORDESTE
IBIRAIARAS
NORDESTE
LAGOA VERMELHA
NORDESTE
LAGOA VERMELHA
NORDESTE
LAGOA VERMELHA
NORDESTE
MACHADINHO
NORDESTE
MAXIMILIANO DE ALMEIDA
NORDESTE
PAIM FILHO
NORDESTE
SANANDUVA
NORDESTE
SANTA CECILIA DO SUL
NORDESTE
SANTO EXPEDITO DO SUL
NORDESTE
SÃO JOÃO DA URTIGA
NORDESTE
SÃO JOSE DO OURO
NORDESTE
TAPEJARA
NORDESTE
TUPANCI DO SUL
NORDESTE
VILA LANGARO
NORDESTE

CIDADE
REGIONAL
AJURICABA
NOROESTE COLONIAL
AUGUSTO PESTANA
NOROESTE COLONIAL
BOZANO
NOROESTE COLONIAL
CATUIPE
NOROESTE COLONIAL
CONDOR
NOROESTE COLONIAL
CORONEL BARROS
NOROESTE COLONIAL
IJUÍ
NOROESTE COLONIAL
JÓIA
NOROESTE COLONIAL
NOVA RAMADA
NOROESTE COLONIAL
PANAMBI
NOROESTE COLONIAL
PEJUCARA
NOROESTE COLONIAL

CIDADE
REGIONAL
ARATIBA
NORTE
AUREA
NORTE
BARAO DE COTEGIPE
NORTE
BARRA DO RIO AZUL
NORTE
BENJAMIN CONSTANT DO SUL
NORTE
CAMPINAS DO SUL
NORTE
CARLOS GOMES
NORTE
CENTENARIO
NORTE
CHARRUA
NORTE
CRUZALTENSE
NORTE
ENTRE RIOS DO SUL
NORTE
EREBANGO
NORTE
ERECHIM
NORTE
ERECHIM
NORTE
ERVAL GRANDE
NORTE
ESTAÇÃO
NORTE
FAXINALZINHO
NORTE
FLORIANO PEIXOTO
NORTE
GAURAMA
NORTE
GETULIO VARGAS
NORTE
IPIRANGA DO SUL
NORTE
ITATIBA DO SUL
NORTE
JACUTINGA
NORTE
MARCELINO RAMOS
NORTE
MARIANO MORO
NORTE
PAULO BENTO
NORTE
PONTE PRETA
NORTE
QUATRO IRMÃOS
NORTE
SÃO VALENTIM
NORTE
SERTÃO
NORTE
SEVERIANO DE ALMEIDA
NORTE
TRÊS ARROIOS
NORTE
VIADUTOS
NORTE

CIDADE
REGIONAL
IGREJINHA
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
IGREJINHA
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
LINDOLFO COLLOR
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
MORRO REUTER
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
PAROBÉ
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
PRESIDENTE LUCENA
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
RIOZINHO
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
ROLANTE
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
SANTA MARIA DO HERVAL
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
TAQUARA
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA
TRÊS COROAS
PARANHANA - ENCOSTA DA SERRA

CIDADE
REGIONAL
ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL
PRODUÇÃO
CAMARGO
PRODUÇÃO
CARAZINHO
PRODUÇÃO
CASCA
PRODUÇÃO
CIRIACO
PRODUÇÃO
COQUEIROS DO SUL
PRODUÇÃO
COXILHA
PRODUÇÃO
DAVID CANABARRO
PRODUÇÃO
ERNESTINA
PRODUÇÃO
GENTIL
PRODUÇÃO
MARAU
PRODUÇÃO
MATO CASTELHANO
PRODUÇÃO
MULITERNO
PRODUÇÃO
NOVA ALVORADA
PRODUÇÃO
PASSO FUNDO
PRODUÇÃO
PONTÃO
PRODUÇÃO
SANTO ANTONIO DO PALMA
PRODUÇÃO
SANTO ANTONIO DO PLANALTO
PRODUÇÃO
SÃO DOMINGOS DO SUL
PRODUÇÃO
VANINI
PRODUÇÃO
VILA MARIA
PRODUÇÃO

CIDADE
REGIONAL
BARRA FUNDA
RIO DA VÁRZEA
BOA VISTA DAS MISSÕES
RIO DA VÁRZEA
CERRO GRANDE
RIO DA VÁRZEA
CHAPADA
RIO DA VÁRZEA
CONSTANTINA
RIO DA VÁRZEA
ENGENHO VELHO
RIO DA VÁRZEA
JABOTICABA
RIO DA VÁRZEA
LAJEADO DO BUGRE
RIO DA VÁRZEA
LIBERATO SALZANO
RIO DA VÁRZEA
NOVA BOA VISTA
RIO DA VÁRZEA
NOVO BARREIRO
RIO DA VÁRZEA
NOVO XINGU
RIO DA VÁRZEA
PALMEIRA DAS MISSOES
RIO DA VÁRZEA
RONDA ALTA
RIO DA VÁRZEA
RONDINHA
RIO DA VÁRZEA
SAGRADA FAMILIA
RIO DA VÁRZEA
SÃO JOSE DAS MISSÕES
RIO DA VÁRZEA
SÃO PEDRO DAS MISSÕES
RIO DA VÁRZEA
SARANDI
RIO DA VÁRZEA
TRÊS PALMEIRAS
RIO DA VÁRZEA

CIDADE
REGIONAL
ANTONIO PRADO
SERRA
BENTO GONCALVES
SERRA
BENTO GONCALVES
SERRA
BOA VISTA DO SUL
SERRA
CARLOS BARBOSA
SERRA
CAXIAS DO SUL
SERRA
CAXIAS DO SUL
SERRA
CORONEL PILAR
SERRA
COTIPORA
SERRA
FAGUNDES VARELA
SERRA
FARROUPILHA
SERRA
FLORES DA CUNHA
SERRA
GARIBALDI
SERRA
GUABIJU
SERRA
GUAPORE
SERRA
MONTAURI
SERRA
MONTE BELO DO SUL
SERRA
NOVA ARAÇA
SERRA
NOVA BASSANO
SERRA
NOVA PADUA
SERRA
NOVA PRATA
SERRA
NOVA ROMA DO SUL
SERRA
PARAI
SERRA
PINTO BANDEIRA
SERRA
PROTASIO ALVES
SERRA
SANTA TEREZA
SERRA
SÃO JORGE
SERRA
SÃO MARCOS
SERRA
SÃO VALENTIM DO SUL
SERRA
SERAFINA CORREA
SERRA
UNIAO DA SERRA
SERRA
VERANOPOLIS
SERRA
VILA FLORES
SERRA
VISTA ALEGRE DO PRATA
SERRA

CIDADE
REGIONAL
AMARAL FERRADOR
SUL
ARROIO DO PADRE
SUL
ARROIO GRANDE
SUL
CANGUÇU
SUL
CAPÃO DO LEÃO
SUL
CERRITO
SUL
CHUÍ
SUL
HERVAL
SUL
JAGUARÃO
SUL
MORRO REDONDO
SUL
PEDRAS ALTAS
SUL
PEDRO OSORIO
SUL
PELOTAS
SUL
PINHEIRO MACHADO
SUL
PIRATINI
SUL
RIO GRANDE
SUL
SANTA VITORIA DO PALMAR
SUL
SANTANA DA BOA VISTA
SUL
SÃO JOSE DO NORTE
SUL
SÃO LOURENCO DO SUL
SUL
TAVARES
SUL
TURUÇU
SUL

CIDADE
REGIONAL
ALTO FELIZ
VALE DO CAÍ
BARÃO
VALE DO CAÍ
BOM PRINCIPIO
VALE DO CAÍ
BROCHIER
VALE DO CAÍ
CAPELA DE SANTANA
VALE DO CAÍ
FELIZ
VALE DO CAÍ
HARMONIA
VALE DO CAÍ
LINHA NOVA
VALE DO CAÍ
MARATA
VALE DO CAÍ
MONTENEGRO
VALE DO CAÍ
PARECI NOVO
VALE DO CAÍ
SALVADOR DO SUL
VALE DO CAÍ
SÃO JOSE DO HORTÊNCIO
VALE DO CAÍ
SÃO JOSE DO SUL
VALE DO CAÍ
SÃO PEDRO DA SERRA
VALE DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
VALE DO CAÍ
SÃO VENDELINO
VALE DO CAÍ
TUPANDI
VALE DO CAÍ
VALE REAL
VALE DO CAÍ

CIDADE
REGIONAL
CACEQUI
VALE DO JAGUARI
CAPÃO DO CIPÓ
VALE DO JAGUARI
JAGUARI
VALE DO JAGUARI
MATA
VALE DO JAGUARI
NOVA ESPERANCA DO SUL
VALE DO JAGUARI
SANTIAGO
VALE DO JAGUARI
SAO FRANCISCO DE ASSIS
VALE DO JAGUARI
SÃO VICENTE DO SUL
VALE DO JAGUARI
UNISTALDA
VALE DO JAGUARI

CIDADE
REGIONAL
ARARICA
VALE DO RIO DOS SINOS
CAMPO BOM
VALE DO RIO DOS SINOS
CANOAS
VALE DO RIO DOS SINOS
DOIS IRMÃOS
VALE DO RIO DOS SINOS
ESTANCIA VELHA
VALE DO RIO DOS SINOS
ESTEIO
VALE DO RIO DOS SINOS
IVOTI
VALE DO RIO DOS SINOS
NOVA HARTZ
VALE DO RIO DOS SINOS
NOVA SANTA RITA
VALE DO RIO DOS SINOS
NOVO HAMBURGO
VALE DO RIO DOS SINOS
PORTÃO
VALE DO RIO DOS SINOS
SÃO LEOPOLDO
VALE DO RIO DOS SINOS
SAPIRANGA
VALE DO RIO DOS SINOS
SAPUCAIA DO SUL
VALE DO RIO DOS SINOS

CIDADE
REGIONAL
ARROIO DO TIGRE
VALE DO RIO PARDO
BOQUEIRÃO DO LEÃO
VALE DO RIO PARDO
CANDELÁRIA - ACOMCAN
VALE DO RIO PARDO
CANDELÁRIA
VALE DO RIO PARDO
ENCRUZILHADA DO SUL
VALE DO RIO PARDO
ENCRUZILHADA DO SUL
VALE DO RIO PARDO
ESTRELA VELHA
VALE DO RIO PARDO
GENERAL CAMARA
VALE DO RIO PARDO
HERVEIRAS
VALE DO RIO PARDO
IBARAMA
VALE DO RIO PARDO
LAGOA BONITA DO SUL
VALE DO RIO PARDO
MATO LEITÃO
VALE DO RIO PARDO
PANTANO GRANDE
VALE DO RIO PARDO
PASSA SETE
VALE DO RIO PARDO
PASSO DO SOBRADO
VALE DO RIO PARDO
RIO PARDO
VALE DO RIO PARDO
RIO PARDO
VALE DO RIO PARDO
SANTA CRUZ DO SUL
VALE DO RIO PARDO
SEGREDO
VALE DO RIO PARDO
SINIMBU
VALE DO RIO PARDO
SOBRADINHO
VALE DO RIO PARDO
TUNAS
VALE DO RIO PARDO
VALE DO SOL
VALE DO RIO PARDO
VALE VERDE
VALE DO RIO PARDO
VENANCIO AIRES
VALE DO RIO PARDO
VERA CRUZ
VALE DO RIO PARDO
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