A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu desde a ultima quarta feira, 23, o trânsito de veículos longos nas estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, são considerados veículos longos as combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam dois ou mais reboques – combinações de Transporte de Veículos (CTC) - caminhões-cegonha - e combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de Trânsito.
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
Rádio Comunitária FM 97.9
Frederico Westphalen
www.comunitaria.com.br
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
VEÍCULOS LONGOS FICAM PROIBIDOS DE TRANSITAR POR ESTRADAS FEDERAIS DURANTE FERIADOS NACIONAIS
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