Parte dos produtores rurais em atraso com as linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão renegociar as dívidas de forma simplificada. O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu nesta quinta-feira (11) a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento.
Esses mutuários não precisarão mais apresentar laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento. Em vez disso, bastará a entrega de uma declaração do produtor. O CMN também dispensou a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou que as parcelas em atraso sejam corrigidas pelos encargos cobrados de quem está em dia com o pagamento.
O benefício vale apenas para quem tem, pelo menos, três linhas de crédito no Pronaf e está inadimplente desde o início do ano. As linhas de crédito operadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no entanto, estão fora da renegociação simplificada.
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Frederico Westphalen
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